Mais conhecida pela sua sigla, BNCC, a Base Nacional Comum Curricular é um documento, elaborado pelo governo federal, que busca estabelecer quais são as aprendizagens essenciais que todos os estudantes do país devem adquirir e desenvolver ao longo de sua jornada na educação básica.
Ela está dividida em três partes: uma referente à Educação Infantil, outra, ao Ensino Fundamental e, a terceira, ao Ensino Médio. As duas primeiras já foram concluídas. A BNCC do Ensino Médio, envolta em polêmicas e discussões, ainda não foi finalizada. Em comum, essas três partes compartilham as dez competências que foram definidas para a educação básica: conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que estimulam ações que pretendem contribuir para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e voltada para a preservação da natureza.
Para a Educação Infantil, a BNCC estabelece seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento – Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se – a partir dos quais são estabelecidos cinco campos de experiência para o aprendizado e o desenvolvimento das crianças. Estes campos de experiência incluem o conhecimento de si e do outro, no exercício da escuta, da fala e do pensamento, e conhecimentos sobre espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Esses campos estão estruturados de acordo com a faixa etária da criança (até 1 ano e 6 meses, de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, e de 4 anos a 5 anos e 11 meses) e abarcam objetivos de aprendizagem e desenvolvimento específicos para cada uma dessas faixas.
Como exemplo, temos o seguinte objetivo de aprendizagem:
(EI03EO02) Agir de maneira independente, com confiança em suas capacidades, reconhecendo suas conquistas e limitações.
Sua sigla traz as especificações que identificam a etapa da escolaridade, a faixa etária, o campo de experiências e o número do objeto de conhecimento: EI – Educação Infantil, 03 – Faixa etária dos 4 anos aos 5 anos e 11 meses, EO – campo de experiência “O eu, o outro e o nós”, 02 – segundo objeto de conhecimento.
Para o Ensino Fundamental, a BNCC está estruturada de uma forma mais conhecida, apresentando componentes curriculares divididos em cinco áreas de conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso. Cada área de conhecimento apresenta competências especificas de área, que explicitam como as dez competências gerais se expressam, e as competências específicas de cada componente curricular, que estão listadas de acordo com unidades temáticas. As unidades temáticas listam os objetos de conhecimento e as habilidades que devem ser desenvolvidas pelos alunos. A BNCC para o Ensino Médio provavelmente seguirá essa mesma estrutura.
Como exemplo, temos o seguinte objetivo de aprendizagem:
(EF02LP21) Explorar, com a mediação do professor, textos informativos de diferentes ambientes digitais de pesquisa, conhecendo suas possibilidades.
A sigla traz as especificações que identificam a etapa da escolaridade, a série, o componente curricular e o número da habilidade: EF – Ensino Fundamental, 02 – 2º ano, LP – componente curricular Língua Portuguesa, 21 – vigésima primeira habilidade.
Nos componentes curriculares Língua Portuguesa, Arte e Educação Física, há habilidades projetadas para serem trabalhadas durante algumas séries, e não apenas em uma. Nesses casos, a numeração da série indica as séries de início e final: a habilidade EF69AR05, por exemplo, foi planejada para ser trabalhada do 6º ao 9º ano.
A BNCC, ao estabelecer aprendizagens essenciais para a educação básica, deverá se tornar o ponto de partida para as escolas e redes de ensino construírem seus próprios currículos, que podem (e devem) responder mais fielmente às realidades locais e expandir os conhecimentos e habilidades expressos na base. Isso reforça a necessidade da implementação de iniciativas de formação continuada e de uma organização mais participativa dentro das escolas e redes.
Renata Mendes
Especialista em Avaliação